LEI Nº 5.549, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968.
Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a contrair empréstimo no valor de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares) com banqueiros privados norte-americanos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: