CNJ - Resolução 344 - Artigo 14

Art. 14. Os tribunais deverão disponibilizar as condições e meios de capacitação e instrumentalização para que os agentes e inspetores da polícia judicial possam exercer o pleno desempenho de suas atribuições.

CNJ - Resolução 344 - Artigo 14

Art. 14. Os tribunais deverão disponibilizar as condições e meios de capacitação e instrumentalização para que os agentes e inspetores da polícia judicial possam exercer o pleno desempenho de suas atribuições.