Art. 8º. Aos agentes e inspetores da polícia judicial serão disponibilizados equipamentos compatíveis com o grau de risco do exercício de suas funções.
CNJ - Resolução 344 - Artigo 8
Art. 8º. Aos agentes e inspetores da polícia judicial serão disponibilizados equipamentos compatíveis com o grau de risco do exercício de suas funções.