Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 5 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2016
Congresso Nacional, em 5 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2016