Lei 13.343/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 5 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2016

Lei 13.343/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 5 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2016