Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 3 de novembro de 1952.
VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1952
Senado Federal, 3 de novembro de 1952.
VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1952