LEI Nº 1.720-C, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1952.
Revigora o prazo a que se refere o artigo 4º da Lei nº 1.239-A, de 20 de novembro de 1950.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.720-C, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1952.
Revigora o prazo a que se refere o artigo 4º da Lei nº 1.239-A, de 20 de novembro de 1950.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.720-C, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1952.
Revigora o prazo a que se refere o artigo 4º da Lei nº 1.239-A, de 20 de novembro de 1950.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: