Lei 1.720-C/1952 - Ementa

LEI Nº 1.720-C, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1952.

Revigora o prazo a que se refere o artigo 4º da Lei nº 1.239-A, de 20 de novembro de 1950.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.720-C/1952 - Ementa

LEI Nº 1.720-C, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1952.

Revigora o prazo a que se refere o artigo 4º da Lei nº 1.239-A, de 20 de novembro de 1950.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: