Art. 9º. A execução dêste decreto ficará a cargo da Secretaria do Ministério da Guerra. (Redação dada pelo Decreto nº 57.175, de 1965)
Art. 9º. A execução dêste decreto ficará a cargo da Secretaria do Ministério da Guerra. (Redação dada pelo Decreto nº 57.175, de 1965)