Decreto 37.406/1955 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.6.1955

Decreto 37.406/1955 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.6.1955