Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.6.1955
Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.6.1955