Decreto 37.406/1955 - Artigo 8

Art. 8º. A medalha será entregue por ocasião das solenidades de encerramento dos cursos. Se fôr conferida nos têrmos do art. 6º, a entrega obedecerá ao prescrito no Capítulo V do R-2. (Redação dada pelo Decreto nº 57.175, de 1965)

Decreto 37.406/1955 - Artigo 8

Art. 8º. A medalha será entregue por ocasião das solenidades de encerramento dos cursos. Se fôr conferida nos têrmos do art. 6º, a entrega obedecerá ao prescrito no Capítulo V do R-2. (Redação dada pelo Decreto nº 57.175, de 1965)