Decreto-Lei 1.930/1982 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1982

Decreto-Lei 1.930/1982 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1982