Lei 8.759/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Justiça Militar, crédito especial até o limite de CR$ 7.425.000,00 (sete milhões e quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Lei 8.759/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Justiça Militar, crédito especial até o limite de CR$ 7.425.000,00 (sete milhões e quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.