Lei 3.394/1958

Concede isenção de direitos taxas aduaneiras e impôsto de consumo para material a ser importado pela Telefônica de Sete Lagoas S. A., no Estado de Minas Gerais.

Lei 3.394/1958

Concede isenção de direitos taxas aduaneiras e impôsto de consumo para material a ser importado pela Telefônica de Sete Lagoas S. A., no Estado de Minas Gerais.