LEI Nº 3.394, DE 27 DE MAIO DE 1958.
Concede isenção de direitos taxas aduaneiras e impôsto de consumo para material a ser importado pela Telefônica de Sete Lagoas S. A., no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: