Lei 3.394/1958 - Ementa

LEI Nº 3.394, DE 27 DE MAIO DE 1958.

Concede isenção de direitos taxas aduaneiras e impôsto de consumo para material a ser importado pela Telefônica de Sete Lagoas S. A., no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.394/1958 - Ementa

LEI Nº 3.394, DE 27 DE MAIO DE 1958.

Concede isenção de direitos taxas aduaneiras e impôsto de consumo para material a ser importado pela Telefônica de Sete Lagoas S. A., no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: