Art. 15. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.8.1979
Brasília, 22 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.8.1979