Decreto 83.887/1979 - Ementa

DECRETO Nº 83.887, DE 22 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre o Grupo-Transporte Oficial do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 8º da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978,

DECRETA:

Decreto 83.887/1979 - Ementa

DECRETO Nº 83.887, DE 22 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre o Grupo-Transporte Oficial do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 8º da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978,

DECRETA: