Decreto 83.887/1979 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da Estrutura do Grupo-Transporte Oficial


Art. 1º. Fica criado, de acordo com o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, o Grupo-Transporte Oficial, identificado pelos códigos LT-TO-900 ou TO-900, desmembrado dos Grupos Serviços de Transporte Oficial e Portaria e Outras Atividades de Nível Médio, de que trata o artigo 2º da mesma lei, compreendendo categorias funcionais a que são inerentes atividades de transportes terrestre e fluvial, de passageiros e cargas, envolvendo conhecimentos do ensino de 1º grau, conforme for estabelecido nas respectivas especificações de classe.

Decreto 83.887/1979 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da Estrutura do Grupo-Transporte Oficial


Art. 1º. Fica criado, de acordo com o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, o Grupo-Transporte Oficial, identificado pelos códigos LT-TO-900 ou TO-900, desmembrado dos Grupos Serviços de Transporte Oficial e Portaria e Outras Atividades de Nível Médio, de que trata o artigo 2º da mesma lei, compreendendo categorias funcionais a que são inerentes atividades de transportes terrestre e fluvial, de passageiros e cargas, envolvendo conhecimentos do ensino de 1º grau, conforme for estabelecido nas respectivas especificações de classe.