Decreto 83.887/1979 - Artigo 4

CAPÍTULO II
Da Composição das Categorias Funcionais


Art. 4º. As categorias funcionais do Grupo-Transporte Oficial deverão atender às necessidades de recursos humanos dos Territórios Federais para o desempenho das atividades da área.

Decreto 83.887/1979 - Artigo 4

CAPÍTULO II
Da Composição das Categorias Funcionais


Art. 4º. As categorias funcionais do Grupo-Transporte Oficial deverão atender às necessidades de recursos humanos dos Territórios Federais para o desempenho das atividades da área.