Decreto 83.887/1979 - Artigo 11

CAPÍTULO V
Da Progressão e da Ascensão Funcionais e do Aumento por Mérito


Art. 11. A progressão e a ascensão funcionais, bem como o aumento por mérito, de servidores ocupantes de cargos ou empregos compreendidos nas categorias funcionais do Grupo-Transporte Oficial, obedecerão a critérios seletivos específicos, aplicando-se a regulamentação e as normas estabelecidas para os servidores civis da União e de suas autarquias.

Decreto 83.887/1979 - Artigo 11

CAPÍTULO V
Da Progressão e da Ascensão Funcionais e do Aumento por Mérito


Art. 11. A progressão e a ascensão funcionais, bem como o aumento por mérito, de servidores ocupantes de cargos ou empregos compreendidos nas categorias funcionais do Grupo-Transporte Oficial, obedecerão a critérios seletivos específicos, aplicando-se a regulamentação e as normas estabelecidas para os servidores civis da União e de suas autarquias.