Decreto-Lei 1.514/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.514, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976.

Altera a redação do inciso II, do artigo 11, do Decreto-lei número 1.376, de 12 de dezembro de 1974, já modificado pelo Decreto-lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.514/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.514, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976.

Altera a redação do inciso II, do artigo 11, do Decreto-lei número 1.376, de 12 de dezembro de 1974, já modificado pelo Decreto-lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

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