Art. 1º. O inciso II, do artigo 11, do Decreto-lei número 1.376, de 12 de dezembro de 1974, alterado pelo artigo 11, do Decreto-lei número 1.439, de 30 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"II - até doze por cento (12%) no Fundo de Investimento Setorial - Turismo, com vistas aos projetos de turismo aprovados pelo Conselho Nacional do Turismo".