Lei 12.207/2010 - Artigo 1

Art. 1º. A ponte sobre o rio Ribeira de Iguape, na rodovia BR-116, na cidade de Registro, Estado de São Paulo, passa a ser denominada Ponte Comendador Hiroshi Sumida.

Lei 12.207/2010 - Artigo 1

Art. 1º. A ponte sobre o rio Ribeira de Iguape, na rodovia BR-116, na cidade de Registro, Estado de São Paulo, passa a ser denominada Ponte Comendador Hiroshi Sumida.