Decreto-Lei 509/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Os Estatutos da ECT, que serão expedidos por decreto, estabelecerão a organização, atribuições e funcionamento dos órgãos que compõem sua estrutura básica.

§ 1º - (Revogado pela Lei nº 12.490, de 2011)

§ 2º - (Revogado pela Lei nº 12.490, de 2011)

§ 3º - (Revogado pela Lei nº 12.490, de 2011)

§ 4º - (Revogado pela Lei nº 12.490, de 2011)

Decreto-Lei 509/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Os Estatutos da ECT, que serão expedidos por decreto, estabelecerão a organização, atribuições e funcionamento dos órgãos que compõem sua estrutura básica.

§ 1º - (Revogado pela Lei nº 12.490, de 2011)

§ 2º - (Revogado pela Lei nº 12.490, de 2011)

§ 3º - (Revogado pela Lei nº 12.490, de 2011)

§ 4º - (Revogado pela Lei nº 12.490, de 2011)