Decreto-Lei 509/1969 - Artigo 22

Art. 22. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 21.3.1969 e retificado em 25.3.1969

Decreto-Lei 509/1969 - Artigo 22

Art. 22. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 21.3.1969 e retificado em 25.3.1969