Decreto-Lei 509/1969 - Artigo 3

Art. 3º. A ECT tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 12.490, de 2011)

I - Assembleia Geral; (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

II - Conselho de Administração; (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

III - Diretoria Executiva; e (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

IV - Conselho Fiscal. (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

Decreto-Lei 509/1969 - Artigo 3

Art. 3º. A ECT tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 12.490, de 2011)

I - Assembleia Geral; (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

II - Conselho de Administração; (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

III - Diretoria Executiva; e (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

IV - Conselho Fiscal. (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)