Art. 3º. A ECT tem a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 12.490, de 2011)
I - Assembleia Geral; (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)
II - Conselho de Administração; (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)
III - Diretoria Executiva; e (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)
IV - Conselho Fiscal. (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)
I - Assembleia Geral; (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)
II - Conselho de Administração; (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)
III - Diretoria Executiva; e (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)
IV - Conselho Fiscal. (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)