DECRETO Nº 88.832, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983.
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 174.954/83,
DECRETA: