Lei 14.038/2020 - Artigo 7

Art. 7º. O exercício da profissão de Historiador requer prévio registro perante a autoridade trabalhista competente.

Lei 14.038/2020 - Artigo 7

Art. 7º. O exercício da profissão de Historiador requer prévio registro perante a autoridade trabalhista competente.