LEI Nº 14.038, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Historiador e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: