Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1962, retificado em 4.7.1962 e retificado em 5.7.1962
Brasília, 3 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1962, retificado em 4.7.1962 e retificado em 5.7.1962