Lei 4.085/1962 - Artigo 2

Art. 2º. Para execução do disposto no artigo anterior, são criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, Diretoria do Ensino Superior, 10 (dez) cargos de professor catedrático (EII-DESu)... Vetado...

Lei 4.085/1962 - Artigo 2

Art. 2º. Para execução do disposto no artigo anterior, são criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, Diretoria do Ensino Superior, 10 (dez) cargos de professor catedrático (EII-DESu)... Vetado...