Art. 6º. Para a matrícula no curso de auxiliar de enfermagem exigi-se-á uma das seguintes provas:
a) certificado de conclusão do curso primário, oficial ou reconhecido;
b) certificado de aprovação no exame de admissão ao primeiro ano ginasial, em curso oficial ou reconhecido;
c) certificado de aprovação no exame de admissão.
Parágrafo único. O exame de admissão, que será prestado perante a própria escola, constará de provas sôbre noções de português, aritmética, geografia e história do Brasil.
a) certificado de conclusão do curso primário, oficial ou reconhecido;
b) certificado de aprovação no exame de admissão ao primeiro ano ginasial, em curso oficial ou reconhecido;
c) certificado de aprovação no exame de admissão.
Parágrafo único. O exame de admissão, que será prestado perante a própria escola, constará de provas sôbre noções de português, aritmética, geografia e história do Brasil.