Lei 775/1949 - Artigo 8

Art. 8º. O Regulamento disporá sôbre o currículo de cada curso, o regime escolar, as condições de promoção e as de graduação e funcionamento dos cursos de post-graduação, inclusive a enfermagem de saúde pública e as instruções para autorização de funcionamento dos referidos cursos.

Lei 775/1949 - Artigo 8

Art. 8º. O Regulamento disporá sôbre o currículo de cada curso, o regime escolar, as condições de promoção e as de graduação e funcionamento dos cursos de post-graduação, inclusive a enfermagem de saúde pública e as instruções para autorização de funcionamento dos referidos cursos.