Lei 775/1949 - Artigo 4

Art. 4º. Para a matrícula em qualquer dos cursos apresentará o candidato:

a) certidão de registro civil, que prove a idade mínima de dezesseis anos e a máxima de trinta e oito;

b) atestados de sanidade física e mental e de vacinação;

c) atestado de idoneidade moral.

Lei 775/1949 - Artigo 4

Art. 4º. Para a matrícula em qualquer dos cursos apresentará o candidato:

a) certidão de registro civil, que prove a idade mínima de dezesseis anos e a máxima de trinta e oito;

b) atestados de sanidade física e mental e de vacinação;

c) atestado de idoneidade moral.