Art. 7º. Verificado excesso de candidatos sôbre o limite de matrículas iniciais no curso de enfermagem, serão todos submetidos a concurso de seleção, elaborado pelo órgão competente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei 775/1949 - Artigo 7
Art. 7º. Verificado excesso de candidatos sôbre o limite de matrículas iniciais no curso de enfermagem, serão todos submetidos a concurso de seleção, elaborado pelo órgão competente do Ministério da Educação e Saúde.