Lei 775/1949 - Artigo 1

Art. 1º. O ensino de enfermagem compreende dois cursos ordinárias:

a) curso de enfermagem;

b) curso de auxiliar de enfermagem.

Lei 775/1949 - Artigo 1

Art. 1º. O ensino de enfermagem compreende dois cursos ordinárias:

a) curso de enfermagem;

b) curso de auxiliar de enfermagem.