Lei 775/1949 - Artigo 24

Art. 24. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1949

Lei 775/1949 - Artigo 24

Art. 24. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1949