Decreto 12.264/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola São Pedro, localizados nos Municípios de Iporanga e Eldorado, Estado de São Paulo, com área de cento e trinta e dois hectares, quarenta ares e vinte e quatro centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 16, de 11 de janeiro de 2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/SP nº 54190.000475/2005-58 do Incra.

Decreto 12.264/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola São Pedro, localizados nos Municípios de Iporanga e Eldorado, Estado de São Paulo, com área de cento e trinta e dois hectares, quarenta ares e vinte e quatro centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 16, de 11 de janeiro de 2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/SP nº 54190.000475/2005-58 do Incra.