Decreto 95.711/1988 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Decreto 95.711/1988 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré