Decreto 95.711/1988 - Ementa

DECRETO Nº 95.711, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1988.

Retifica o artigo 22 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, promulgada pelo Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e Considerando que a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, firmada a 24 de abril de 1963, foi promulgada pelo Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967;

Considerando que, no texto da mencionada Convenção, verificou-se a existência de uma incorreção no item I do artigo 32,

DECRETA:

Decreto 95.711/1988 - Ementa

DECRETO Nº 95.711, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1988.

Retifica o artigo 22 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, promulgada pelo Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e Considerando que a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, firmada a 24 de abril de 1963, foi promulgada pelo Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967;

Considerando que, no texto da mencionada Convenção, verificou-se a existência de uma incorreção no item I do artigo 32,

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