DECRETO Nº 9.537, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
Institui o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 12, da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017,
DECRETA: