Decreto 9.537/2018 - Artigo 11

Art. 11. A suspensão de tributos de que trata este Decreto aplica-se aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de dezembro de 2040.

Decreto 9.537/2018 - Artigo 11

Art. 11. A suspensão de tributos de que trata este Decreto aplica-se aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de dezembro de 2040.