Art. 1º. Fica instituído o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos - Repetro-Industrialização, nos termos deste Decreto.
Decreto 9.537/2018 - Artigo 1
Art. 1º. Fica instituído o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos - Repetro-Industrialização, nos termos deste Decreto.