Decreto 9.537/2018 - Artigo 10

Art. 10. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá expedir normas complementares ao disposto neste Decreto.

Decreto 9.537/2018 - Artigo 10

Art. 10. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá expedir normas complementares ao disposto neste Decreto.