Lei 10.444/2002 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.5.2002

Lei 10.444/2002 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.5.2002