Art. 5º. Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.5.2002
Brasília, 7 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.5.2002