Art. 2º. O pagamento da antecipação parcial de que trata este Decreto:
I - corresponderá a 15% (quinze por cento) do valor da remuneração, provento ou pensão;
II - será processado na folha de pagamento do mês de julho, por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape; e
III - será realizada mediante opção da pessoa interessada, por meio da plataforma SouGov.br, até 15 de julho de 2024.
I - corresponderá a 15% (quinze por cento) do valor da remuneração, provento ou pensão;
II - será processado na folha de pagamento do mês de julho, por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape; e
III - será realizada mediante opção da pessoa interessada, por meio da plataforma SouGov.br, até 15 de julho de 2024.