Decreto 12.177/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo sobre a Criação de um Escritório Regional da OMT, firmado em Samarcanda, Uzbequistão, em 19 de outubro de 2023, anexo a este Decreto.

Decreto 12.177/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo sobre a Criação de um Escritório Regional da OMT, firmado em Samarcanda, Uzbequistão, em 19 de outubro de 2023, anexo a este Decreto.