Art. 13. É criada, na 7ª Região da Justiça do Trabalho, no Estado do Maranhão, uma Junta de Conciliação e Julgamento na cidade de São Luís (2ª).
Art. 13. É criada, na 7ª Região da Justiça do Trabalho, no Estado do Maranhão, uma Junta de Conciliação e Julgamento na cidade de São Luís (2ª).