Art. 11. É criada, na 6ª Região da Justiça do Trabalho, no Estado do Rio Grande do Norte, uma Junta de Conciliação e Julgamento na cidade de Natal (2ª).
Lei 6.563/1978 - Artigo 11
Art. 11. É criada, na 6ª Região da Justiça do Trabalho, no Estado do Rio Grande do Norte, uma Junta de Conciliação e Julgamento na cidade de Natal (2ª).