Lei 6.563/1978 - Artigo 23

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1978

Lei 6.563/1978 - Artigo 23

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1978