Lei 6.563/1978 - Artigo 21

Art. 21. As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas com dotações orçamentárias da Justiça do Trabalho ou com Créditos adicionais.

Lei 6.563/1978 - Artigo 21

Art. 21. As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas com dotações orçamentárias da Justiça do Trabalho ou com Créditos adicionais.