Art. 17. O Curso de Didática do Ensino Agrícola e o Curso de Administração do Ensino Agrícola constituir-se-ão sòmente de disciplinas de cultura especializada.
Decreto-Lei 9.613/1946 - Artigo 17
Art. 17. O Curso de Didática do Ensino Agrícola e o Curso de Administração do Ensino Agrícola constituir-se-ão sòmente de disciplinas de cultura especializada.